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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000178-29.2024.5.08.0205

Ausência de sucumbência da parte agravante: não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de Ag pelo reclamado

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. O reclamado não apresentou recurso de revista nem agravo de instrumento e na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de Ag pelo reclamado. Por outro lado, não se admite a inovação em Ag quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pelo reclamado. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo a que se nega provimento com a aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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