TSTAg-RR 0010931-85.2024.5.15.0064
Pandemia do covid-19: suspensão do prazo prescricional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Pandemia do covid-19
- Suspensão do prazo prescricional
- Marco inicial
- Entrada em vigor da lei nº 14.010/2020
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.010/2020. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista, com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST . II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior ao decidir que a suspensão do prazo prescricional prevista pela Lei nº 14.010/2020 ocorreu de 12/06/2020 a 30/10/2020. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.