TSTAg-AIRR 100698-87.2020.5.01.0057
Reajuste Salarial: nulidade / Inexigibilidade do Título
- Direito do Trabalho
- Reajuste Salarial
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Juros
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que a Universidade aduza que a exigência do artigo 896, §1º-A, da CLT foi cumprida a contento, da leitura de seu recurso de revista (págs. 988-1008), que traz a transcrição de quatro temas distintos no início do apelo, vê-se que, efetivamente, não foi cumprida a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque houve transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo (págs. 991-993), dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e o agravo interno. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros; Legitimidade Ativa