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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000735-83.2023.5.09.0088

Sumaríssimo: suspensão do processo e compensação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E COMPENSAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que a agravante limita-se a renovar, na íntegra, as razões trazidas no agravo de instrumento, referentes aos temas (suspensão do processo e compensação), não se contrapondo aos fundamentos adotados pelo Exmo. Min. Presidente para negar provimento ao agravo de instrumento, no caso a preclusão (IN 40 do TST). Dessa forma, não há como conhecer do apelo do agravante por desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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