TSTRR 1000016-86.2023.5.02.0021
Na hipótese, extrai-se que o e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Na hipótese, extrai-se que o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Na hipótese, extrai-se que o e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, não se manifestou acerca da alegada política de comissionamento adotada pela reclamada na qual supostamente era utilizada tabela para o cálculo das comissões que atrelava o desconto concedido para a concretização da venda ao percentual da sua comissão. Recursos de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", para, declarando a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, determinar a remessa dos autos ao e. TRT a fim de que se manifeste, expressamente, acerca da alegada política de comissionamento adotada pela reclamada na qual supostamente era utilizada tabela para o cálculo das comissões que atrelava o desconto concedido para a concretização da venda ao percentual da sua comissão. Prejudicada a análise dos demais temas.