TSTRRAg 11567-21.2016.5.03.0014
Publicado na vigência da lei nº 13.467/2017: decisão denegatória fundada em tese fixada no julgamento do tema repetitivo nº 17 (irr-239-55.2011.5.02.0319)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicação supletiva e subsidiária (arts. 896-b da CLT e 15 do CPC)
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Testemunha que trabalhou em época distinta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE AMPARADOS EM FATOS GERADORES DISTINTOS E AUTÔNOMOS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 17 (IRR-239-55.2011.5.02.0319). AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (ARTS. 896-B DA CLT E 15 DO CPC). I . Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 17 (IRR-239-55.2011.5.02.0319) desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional está em plena harmonia. II . Nos termos do art. 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC, aplicável supletivamente (art. 15 do CPC) e subsidiariamente (art. 896-B da CLT) ao Processo do Trabalho, cabe agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não agravo de instrumento da decisão que negar seguimento a recurso de revista interposto de acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR À ASSINATURA DA CTPS. TESTEMUNHA QUE TRABALHOU EM ÉPOCA DISTINTA. PROVA CONSIDERADA INÚTIL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, 765 da CLT e 370 do CPC. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterize cerceamento de defesa. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, por concluir que "se a testemunha a que se pretendia ouvir nunca laborou com o reclamante, não tem condições de atestar que o trabalho ocorreu sem registro ou subsidiar o pleito de isonomia". Nesse contexto, o indeferimento da prova oral pretendida não configura cerceamento do direito de defesa, porquanto considerada inútil para o deslinde da controvérsia. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO DAS HORAS SUBTRAÍDAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a inobservância do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta a condenação do empregador ao pagamento como extraordinárias apenas das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "cumulação de adicionais de periculosidade e de insalubridade"; (b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade - cerceamento de defesa" e, no mérito, negar-lhe provimento; e (c) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Indeferimento de Produção de Prova