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Jurisprudências

TSTAIRR 0100944-65.2022.5.01.0202

Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Empresa privada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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