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Jurisprudências

STJAREsp 2.760.256

Falhas na gestão de ex-síndica: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Trabalho
  • Falhas na gestão de ex-síndica
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento defesa
  • Análise de culpa
  • Dever de ressarcimento
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHAS NA GESTÃO DE EX-SÍNDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CULPA. DEVER DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2.É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações propostas contra ex-síndico visando ao ressarcimento de valores, o termo inicial do prazo prescricional conta-se a partir da posse do novo síndico, momento em que se torna possível a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos interesses do condomínio.

4. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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