TSTAg-AIRR 10116-08.2020.5.03.0050
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Domingos e feriados
- Ônus da prova
- Julgados
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. Registrado pelo Regional que foram juntados cartões de ponto válidos, com assinalação de horas extras e de folgas compensatórias, inclusive convergentes com os documentos apresentados pela parte autora, e disponibilizadas as fichas financeiras, cabe à parte autora apontar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem, por ser fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos