TSTEDCiv-AIRR 0100165-44.2023.5.01.0342
Execução: litispendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Litispendência
- Indicação de violação ao art. 5º, xxxvi, da constituição federal
- Vício configurado
- Prestação de esclarecimentos sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO CONFIGURADO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado equívoco no acórdão embargado quanto à ausência de indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Todavia, ainda que superado o óbice inicialmente apontado, o processamento do recurso de revista permanece inviável, porquanto a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal revela-se indireta, uma vez que depende da análise de normas infraconstitucionais atinentes à legitimidade sindical e ao enquadramento profissional, bem como do reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, circunstâncias que atraem os óbices do art. 896, §2º, da CLT, da Súmula 266 e da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator