TSTED-RR 100886-28.2019.5.01.0021
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Inadimplemento de salários e do FGTS
- Culpa in vigilando comprovada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS E DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a controvérsia foi dirimida à luz da comprovada culpa do ente público na fiscalização da prestadora de serviços, ante o registro, feito pelo Regional, de que houve irregularidades no pagamento de salários e no recolhimento do FGTS no curso do contrato de trabalho (Súmula 126 do TST), motivo pelo qual não configurada a condenação automática e nem a inversão do ônus probatório. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova