TSTRR 0000494-80.2024.5.10.0821
Homologação de acordo extrajudicial: negócio jurídico válido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Negócio jurídico válido
- Cláusula de quitação geral
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. 1. No caso em tela, o acordo extrajudicial firmado entre as partes foi parcialmente homologado, entendendo o E. TRT não ser possível a homologação da cláusula contratual em que prevista a quitação ampla do contrato de trabalho, o que importaria renúncia de direitos. 2. Preenchidos os requisitos específicos elencados no art. 855-B da CLT, além dos requisitos gerais previstos no art. 104 do CC, e não verificados defeitos que anulem o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), tampouco o desvirtuamento do instituto da transação, não há que se invalidar a vontade das partes, consubstanciada no acordo extrajudicial. 3. Em hipóteses como a dos autos, em que constatada a existência de real transação, a homologação parcial, em razão de cláusula de quitação geral existente no acordo, acaba por descaracteriza-lo, desvirtuando os fins propostos pela autocomposição. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo do Poder Judiciário Trabalhista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator