TSTAg-Ag-RRAg 874-76.2021.5.19.0007
Dano moral: responsabilidade civil do empregador
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Responsabilidade civil do empregador
- Aviso prévio indenizado
- Auxílio-alimentação
- Projeção do período do aviso prévio
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. aviso prévio indenizado. auxílio-alimentação. projeção do período do aviso prévio. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 422, I, DA CLT E NA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST e na impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.