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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1222-81.2017.5.05.0021

Adicional de periculosidade: vigia

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Vigia
  • Atividade não enquadrada no artigo 193, II, da CLT
  • Adicional indevido
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. II. Esta Corte Superior firmou posição de que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei nº 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE e, portanto, não se insere na situação de risco acentuado a que se refere o art. 193, II, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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