Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-RR-RRAg 0100927-17.2020.5.01.0067
Rejeição: o Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora