Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11802-65.2015.5.01.0050

Erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Multa de 40% do FGTS
  • FGTS
  • Intervalo Intrajornada
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo de instrumento ou de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Competência; Correção Monetária; Reflexos; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.