TSTAg-RR 11802-65.2015.5.01.0050
Erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo de instrumento ou de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Competência; Correção Monetária; Reflexos; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual