Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 674-38.2019.5.09.0130

Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 218/2020

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 218/2020
  • Omissão não caracterizada
  • Horas Extras
  • Unicidade Contratual
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Gratificação de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 218/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.