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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20743-80.2020.5.04.0232

Logo, ilesos os arts. 832, da CLT, 489, § 1.º, IV e V, CPC e 93, IX, da CF/88

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão homologatória de acordo judicial
  • Não cabimento
  • Extrajudicial
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ação Rescisória
  • Plano de Incentivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que houve manifestação expressa acerca do entendimento do Regional relativo ao não cabimento da ação anulatória. Logo, ilesos os arts. 832, da CLT, 489, § 1.º, IV e V, CPC e 93, IX, da CF/88. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, entre outras teses, fixou que: " O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, ‘c’, do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8.º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5.º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento ". Isto é, entende-se que a ação rescisória é a via processual adequada para desconstituição de ato homologatório de disposição de direito das partes. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Extrajudicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Rescisória; Plano de Incentivo

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