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Jurisprudências

TSTAIRR 0020406-59.2022.5.04.0123

Indenização por dano moral: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES DE ACÓRDÃO NÃO SUCINTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever integralmente o acórdão recorrido não sucinto sem o destaque das teses contestadas no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e reputar prejudicado o exame do recurso adesivo interposto pelo primeiro reclamado, tendo em vista o caráter acessório, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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