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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.238.266

Decisão de inadmissibilidade recursal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade, consistente no óbice da incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo à parte agravante o dever de impugnar todos os fundamentos utilizados, inclusive o óbice da incidência da Súmula 7/STJ, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).

4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou centradas no mérito, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

5. No caso, a parte agravante não afastou o óbice da incidência da Súmula 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial, o que impede o seu conhecimento e autoriza a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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