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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 779-89.2022.5.13.0003

Dirigente sindical: estabilidade provisória

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dirigente sindical
  • Estabilidade provisória
  • Término do contrato em uma das unidades da empresa
  • Encerramento das atividades na localidade
  • Manutenção do contrato na unidade remanescente
  • Redução salarial

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TÉRMINO DO CONTRATO EM UMA DAS UNIDADES DA EMPRESA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA LOCALIDADE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NA UNIDADE REMANESCENTE. REDUÇÃO SALARIAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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