Jurisprudências
TSTAg-AIRR 779-89.2022.5.13.0003
Dirigente sindical: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dirigente sindical
- Estabilidade provisória
- Término do contrato em uma das unidades da empresa
- Encerramento das atividades na localidade
- Manutenção do contrato na unidade remanescente
- Redução salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TÉRMINO DO CONTRATO EM UMA DAS UNIDADES DA EMPRESA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA LOCALIDADE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NA UNIDADE REMANESCENTE. REDUÇÃO SALARIAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.