TSTAg-RRAg 1366-42.2016.5.09.0130
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- - aplicação de multa
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Bancários
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA COOPERATIVA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à aplicação do disposto no art. 224 da CLT (jornada do empregado bancário) aos empregados de cooperativas de crédito e foi provido o agravo de instrumento e dado provimento ao recurso de revista da Cooperativa Reclamada, a fim de, aplicando-se o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST , excluir da condenação as horas extras por equiparação à jornada de trabalho do bancário. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.761,78 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Cooperativa Agravada.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Bancários; Honorários Advocatícios; Financeiras / Equiparação Bancário