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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11151-73.2015.5.08.0103

Adicional de periculosidade: extensão aos trabalhadores exercentes da função de agente de aeroporto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO AOS TRABALHADORES EXERCENTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE AEROPORTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, não há contradição, porque a decisão não apresenta fundamentos inconciliáveis e contrários entre si. Observa-se que, tanto para o julgamento do agravo interposto pela parte reclamada, quanto para o julgamento do recurso interposto pela parte autora, se privilegiou a conclusão do laudo pericial, prova técnica juntada aos autos, por não haver outro elemento que afastasse tal emento de prova. A parte autora não logrou comprovar que, diferentemente do que consta da conclusão do laudo pericial, os empregados na função de Agente de Aeroporto trabalhavam na área de risco. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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