TSTAg-ARR 1001862-03.2016.5.02.0016
Responsabilidade solidária: grupo econômico
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Ausência de interesse recursal do empregador
- Interesse Processual
- Ente Público
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMPREGADOR . A parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Efetivamente, a agravante, na condição de empregadora e, portanto, devedora principal da obrigação, não tem interesse para recorrer da condenação solidária atribuída aos demais réus, decorrente da formação de grupo econômico. Com efeito, a configuração ou não do grupo econômico não produz repercussão jurídica em relação à agravante, visto que, na condição de empregadora, é a responsável pelo pagamento das verbas deferidas a parte autora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo. Vencido o Ministro Evandro Pereira Valadão.
Indexação
Grupo Econômico; Interesse Processual; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra