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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001862-03.2016.5.02.0016

Responsabilidade solidária: grupo econômico

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Ausência de interesse recursal do empregador
  • Interesse Processual
  • Ente Público
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMPREGADOR . A parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Efetivamente, a agravante, na condição de empregadora e, portanto, devedora principal da obrigação, não tem interesse para recorrer da condenação solidária atribuída aos demais réus, decorrente da formação de grupo econômico. Com efeito, a configuração ou não do grupo econômico não produz repercussão jurídica em relação à agravante, visto que, na condição de empregadora, é a responsável pelo pagamento das verbas deferidas a parte autora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo. Vencido o Ministro Evandro Pereira Valadão.

Indexação

Grupo Econômico; Interesse Processual; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra

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