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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010451-07.2024.5.03.0173

Ausência de omissão: matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado
  • FGTS
  • Correção monetária
  • Violação reflexa
  • Entidade filantrópica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO REFLEXA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 126 DO TST). A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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