TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010451-07.2024.5.03.0173
Ausência de omissão: matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado
- FGTS
- Correção monetária
- Violação reflexa
- Entidade filantrópica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO REFLEXA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 126 DO TST). A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator