TSTAIRR 24707-88.2021.5.24.0006
Horas extras: invalidade do sistema de banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade do sistema de banco de horas
- Remuneração variável
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE BANCO DE HORAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A sentença transcrita no acórdão regional foi fundamentada no amplo conjunto fático-probatório. Dessa forma, o magistrado firmou seu entendimento no livre convencimento motivado, sendo a decisão mantida pelo Regional. Assim, constatar se houve ou não regularidade no banco de horas esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que, conforme prova produzida, a reclamada "não comprovou haver meio formal e eficaz de controle do desempenho individual e dos valores devidos e quitados". O reexame pretendido pela agravante esbarra na diretriz contida na Súmula nº 126 do TST, pois o Regional decidiu amparado nas provas dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento; julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar-lhe provimento.