TSTAg-AIRR 573-35.2022.5.07.0038
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por dois fundamentos distintos: conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a teor da Súmula nº 333 do TST, e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a natureza fático-probatória da controvérsia. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas repisa os argumentos recursais quanto à matéria de fundo, nada discorrendo acerca da necessidade de revolvimento de fatos e provas para acolhimento da pretensão recursal, fundamento que é suficiente, por si só, para manter a negativa de admissibilidade do Recurso de Revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.