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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 957-37.2012.5.03.0142

Repercussão geral: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No acórdão anteriormente proferido, esta Subseção negou provimento ao agravo da Petrobras, por deficiência de aparelhamento do recurso de embargos. 2 . Não foi emitida, pois, tese de mérito a respeito da matéria tratada no Tema 1.118 de repercussão geral (" Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, para fins de responsabilidade subsidiária da Administração Pública "). 3 . Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra

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