TSTEDCiv-RRAg 10954-86.2015.5.15.0083
Minutos residuais: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, reexaminar o agravo interno da parte ré, em relação ao tema em epígrafe, nos seguintes termos: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada e reexaminar o agravo interno da parte ré. Ainda, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte ré.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão