TSTAg-RR 0000577-46.2023.5.12.0055
Transportador autônomo de cargas: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Transportador autônomo de cargas
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator