TSTAg-AIRR 535-07.2019.5.11.0009
Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Fraude à execução
- Controvérsia fática
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A controvérsia cinge-se acerca da desconsideração inversa da personalidade jurídica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao julgar procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, assentou que " no caso vertente, a pesquisa de ID. c138cca, realizada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), indicou a utilização fraudulenta das pessoas jurídicas, para a ocultação de patrimônio pessoal dos sócios, evidenciando o abuso da personalidade, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial ". 5. Nessa toada, o entendimento em sentido contrário ao da ocorrência de fraude à execução esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. 6. Logo, a Corte a quo não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica