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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000929-47.2013.5.03.0041

Prescrição intercorrente: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Acórdão turmário em que se reconheceu a intranscendência da causa
  • Decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme se extrai do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma que, confirmando decisão da Presidência do TST que nega provimento ao agravo de instrumento, reconhece a intranscendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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