TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000929-47.2013.5.03.0041
Prescrição intercorrente: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Acórdão turmário em que se reconheceu a intranscendência da causa
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme se extrai do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma que, confirmando decisão da Presidência do TST que nega provimento ao agravo de instrumento, reconhece a intranscendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator