TSTAg-AIRR 1001111-95.2022.5.02.0051
Reversão da justa causa: óbice da súmula n.º 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que há elementos suficientes para comprovar que a conduta da parte autora “está relacionada com o episódio criminoso” e que “o transcurso de 10 dias, não é suficiente para caracterizar o perdão tácito”, inclusive, porque “a visita da autoridade policial ao condomínio para investigação só ocorreu no plantão seguinte do reclamante”. Assim, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve conduta grave a ensejar a dispensa por justa causa, bem como que não se respeitou a imediatidade do ato, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que vedado pela Súmula n.º 126 deste Tribunal. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator