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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10649-38.2014.5.01.0080

Fase de execução: exceção de pré-executividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do executado, visto que o agravante não conseguiu desconstituir o despacho agravado. Na oportunidade, foram endossados os fundamentos expressos pelo Tribunal de origem, o qual denegou seguimento ao recurso de revista, visto que não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no julgado. Isso porque a parte recorrente deixou de refutar o tema presente no acórdão, qual seja o não conhecimento do agravo de petição, por incabível sua interposição em face da decisão que rejeitou a Exceção de Pré Executividade, por ser esta meramente interlocutória, nos termos do artigo 893, par. 1º, da CLT c/c Súmula 214, do colendo TST. O agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Exceção de Pré-Executividade; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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