TSTAg-AIRR 1000905-70.2020.5.02.0045
Gratificação variável: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação variável
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, cumpre registrar que o Regional não analisou a presente controvérsia com base na periodicidade do pagamento da gratificação variável. Ademais, não se verifica ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. No caso, foi registrado no acórdão recorrido que " a reclamada não negou o pagamento das gratificações, alegando que (fl. 235) ' há que se esclarecer que referido pagamento estava condicionado à qualidade e produtividade do empregado, constituindo-se em prêmio pelo atingimento de metas em razão do aumento substancial de serviço por causa da época de chuvas, o que justifica o pagamento em valores variáveis, bem como os seus reflexos na demais verbas' " e que " todavia, a acionada não apresentou quaisquer documentos que demonstrassem os efetivos critérios de aferição do desempenho do reclamante, para o fim de contrariar as alegações iniciais de que o obreiro, mensalmente, atingia a pontuação necessária ao percebimento do salário variável, por vezes sonegado ". Nesse contexto, a Corte a quo , ao considerar ser da reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito pleiteado, decidiu em plena sintonia com os artigos 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Outras Gratificações; Honorários na Justiça do Trabalho