TSTAIRR 1001379-80.2019.5.02.0205
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Coisa julgada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a autora não enfrentou o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido, deixando inatacado o fundamento nodal utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito, qual seja, de que se trata de evidente inovação recursal a tese de que a responsabilidade solidária entre as reclamadas restou reconhecida em outros dois processos, tendo um deles transitado em julgado. 4. Ausente a impugnação específica do acórdão a quo , incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BARUERI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da reclamante e do quarto reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada