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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000605-60.2023.5.19.0009

Cargo de confiança: enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
  • Pretensão recursal que demanda o reexame probatório
  • Óbice das súmulas 102, i, e 126 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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