TSTAg-AIRR 10448-38.2022.5.15.0060
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Limpeza dos banheiros em agência bancária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DOS BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a limpeza de banheiro público ou com grande circulação de pessoas gera direito à percepção do adicional de insalubridade, na forma da Súmula nº 448, II, do TST. No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante realizava diariamente a limpeza e a coleta dos lixos dos sanitários de uma agência bancária frequentada por 90/110 pessoas diariamente, entre funcionários, prestadores de serviços e clientes, o que se enquadra na hipótese da Súmula nº 448, item II, desta Corte. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária