TSTAg-AIRR 0000959-56.2022.5.22.0003
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções previstas em plano de cargos e salários
- Prescrição parcial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. O TRT entendeu que a prescrição é parcial, pois se discute pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial quando se tratar de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Aplicação da Súmula 452 do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Prescrição e Decadência