TSTAg-AIRR 0011094-46.2023.5.03.0028
Minutos residuais: tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator