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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 714-52.2016.5.22.0004

Não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i e III , da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Esclarecimentos
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Competência Territorial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III , DA CLT . ESCLARECIMENTOS . No caso, o Agravo de Instrumento da parte recorrente não foi conhecido, pois, quando da interposição do Recurso de Revista, a recorrente não observou os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, §1.º-A, I e III , da CLT, uma vez que " houve transcrição integral do acórdão regional (fls. 224/229), quanto ao tema, sem indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não possibilita o necessário cotejo analítico, como determina o mencionado dispositivo celetista ", consoante constou no acórdão ora embargado. Quanto à alegação da embargante de que procedeu à indicação/apontamento dos trechos que consubstanciam a tese prequestionada, a mesma não procede. Isso porque, embora a recorrente tenha, de fato, procedido à indicação de trecho do acórdão regional, à fls. 229, a referida transcrição não consubstancia a tese adotada pelo Tribunal de origem acerca da matéria e seus fundamentos jurídicos, razão pela qual não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I , da CLT. Ainda, com relação à transcrição realizada à fls. 230, observa-se que não se trata de trecho da decisão recorrida, mas de aresto oriundo da SBDI-1 utilizado pelo Regional na fundamentação do Acórdão, o que também não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I , da CLT. Deste modo, o óbice processual divisado na decisão embargada subsiste (não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I a III , da CLT), mesmo diante da análise das omissões suscitadas pela embargante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Competência Territorial

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