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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101172-87.2023.5.01.0078

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Reenquadramento
  • Pccs /2017
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PCCS /2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso, a agravante não indicou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de praticamente o inteiro teor do tópico da decisão recorrida, sem a indicação expressa destacada da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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