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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001497-79.2022.5.02.0034

Fundação casa: planos de cargos e salários

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Planos de cargos e salários
  • Progressões por antiguidade
  • Ausência de alternância
  • Ausência de dotação orçamentária
  • Diferenças salariais devidas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Esta Corte superior já pacificou o entendimento de que o PCS/2006 da ora agravante não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento previsto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do referido preceito, assim, não se constata a transcendência política da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Também não se constata haver, no caso, transcendência jurídica, social, econômica ou qualquer outra relevância para o exame do apelo, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido, ante a ausência de transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿progressões por antiguidade¿ por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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