TSTAg-AIRR 0000846-56.2017.5.05.0034
Óbice de natureza processual: atividade externa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Óbice de natureza processual
- Atividade externa
- Controle de jornada
- Ônuda da prova
- Transcrição em tópico deslocado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUDA DA PROVA. TRANSCRIÇÃO EM TÓPICO DESLOCADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (fls. 789/790 – Visualização Todos PDFs), em tópico deslocado, o que não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impedindo o confronto analítico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator