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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000687-23.2015.5.05.0022

Intervalo intrajornada: limitação por norma coletiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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