TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000687-23.2015.5.05.0022
Intervalo intrajornada: limitação por norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Limitação por norma coletiva
- Validade
- Vícios
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator