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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000617-54.2022.5.02.0045

Arguição de cerceamento de defesa por ausência da juntada integral de vídeo

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da penalidade de advertência
  • Óbice processual
  • Advertência / Suspensão
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DA JUNTADA INTEGRAL DE VÍDEO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional refutou a arguição de ocorrência de cerceamento do direito de defesa em razão da ausência de juntada integral do vídeo que mostrava a agressão do obreiro com o passageiro. Fundamentou que, a despeito do trecho juntado nos autos, ficava evidente a desproporcionalidade da força na conduta do obreiro ao agir com sem urbanismo. II. Nesses termos, não se verifica transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzia ou apresentada, obstando, assim, a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Advertência / Suspensão; Indeferimento de Produção de Prova

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