TSTEDCiv-AIRR 0011900-09.2008.5.04.0019
Correção monetária: saldo remanescente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Correção monetária
- Saldo remanescente
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO REMANESCENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora