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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011900-09.2008.5.04.0019

Correção monetária: saldo remanescente

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO REMANESCENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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