TSTAg-AIRR 21270-64.2016.5.04.0008
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Direito do Trabalho
- Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação da hipossuficiência econômica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção