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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21270-64.2016.5.04.0008

Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo

  • Direito do Trabalho
  • Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não comprovação da hipossuficiência econômica
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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