Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002341-25.2023.5.02.0606

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incompetência material da justiça do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Sabesp
  • Diferenças salariais oriundas de enquadramento em pccs
  • Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SABESP - DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DE ENQUADRAMENTO EM PCCS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO – APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em exame, a parte agravante não apresentou nenhum canal de conhecimento válido, indicando ofensa apenas ao artigo 461, §§ 1º e 2º, da CLT, o qual não ostenta relação de pertinência temática com a matéria em debate. Note-se que a parte sequer fez menção ao artigo 114 da Constituição Federal, preceito constitucional que disciplina a competência material da Justiça do Trabalho. Nesse passo, ante a constatação de que a parte recorrente não indicou canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, tal como exigido pelo artigo 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, é de rigor o reconhecimento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.