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Jurisprudências

TSTRR 0020801-21.2020.5.04.0382

Participação nos lucros e resultados: proporcionalidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Proporcionalidade
  • Norma coletiva
  • Empregado dispensado sem justa causa
  • A participação nos lucros e resultados

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROPORCIONALIDADE. NORMA COLETIVA. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. 1 - Centra-se a controvérsia na restrição imposta em norma coletiva quanto ao pagamento de PLR aos empregados desligados no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. 2 - A participação nos lucros e resultados - PLR é parcela pertencente ao rol de direitos constitucionalmente protegidos (art. 7.º, XI, da Constituição Federal), restando inviável a exclusão de seu pagamento ao empregado que contribuiu com os resultados positivos da empresa. 3 - A Súmula 451 do TST consubstancia entendimento de pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados quando a rescisão contratual se dá anteriormente à data da distribuição dos lucros e resultados, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. 4 - O caso dos autos apresenta distinção com o Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF, por envolver parcela constitucionalmente garantida, a ser compatibilizada com a garantia institucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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