TSTRR 0020801-21.2020.5.04.0382
Participação nos lucros e resultados: proporcionalidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Proporcionalidade
- Norma coletiva
- Empregado dispensado sem justa causa
- A participação nos lucros e resultados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROPORCIONALIDADE. NORMA COLETIVA. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. 1 - Centra-se a controvérsia na restrição imposta em norma coletiva quanto ao pagamento de PLR aos empregados desligados no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. 2 - A participação nos lucros e resultados - PLR é parcela pertencente ao rol de direitos constitucionalmente protegidos (art. 7.º, XI, da Constituição Federal), restando inviável a exclusão de seu pagamento ao empregado que contribuiu com os resultados positivos da empresa. 3 - A Súmula 451 do TST consubstancia entendimento de pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados quando a rescisão contratual se dá anteriormente à data da distribuição dos lucros e resultados, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. 4 - O caso dos autos apresenta distinção com o Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF, por envolver parcela constitucionalmente garantida, a ser compatibilizada com a garantia institucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.